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Escritura do Imóvel – qual o valor e como devo proceder?

Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso.

O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel são pré-fixados nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Válidas para todo Estado de Espírito Santo, a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.

Na compra de um imóvel, o comprador terá de pagar:

  • O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – Inter Vivos (ITBI – IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel
  • Despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel)
  • Registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel).

Nota: Tanto a Tabela I dos Tabelionatos de Notas como a Tabela II dos Atos dos Registro de Imóveis , do site do Sindicato de Notários e Registradores do Estado de Espírito Santo (Sinoreg-ES), devem ser aplicadas nos casos em que o imóvel seja pago à vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.

Consultar Tabela ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

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