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Rescisão do contrato

O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação; por exemplo, se o inquilino cumpriu 20 meses de uma locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja 10 meses. Assim se a multa estipulada é equivalente a 3 meses de aluguel o inquilino só pagará o valor relativo a 1 mês de aluguel.

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Venda do imóvel alugado

Para Inquilino

Para exigir a preferência na compra do imóvel é fundamental o registro do contrato de locação, no Cartório de Títulos e Documentos, no mínimo 30 dias antes da venda. O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, dando-lhe preferência na compra. Se não feita a comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência.

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Retomada do imóvel pelo proprietário

De acordo com a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/9 1 , o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que justificar o pedido e dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.

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Por que se preocupar com a escritura do imóvel?

Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso.
O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel são pré-fixados nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Válidas para todo Estado de São Paulo, a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.

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Quero vender/comprar um imóvel. Quais os documentos que devo apresentar/exigir?

DOCUMENTOS

Do Imóvel

  • Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor
  • Certidão negativa de débito IPTU
  • Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
  • Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
  • IPTU com parcelas pagas (do exercício)
  • Taxa de Lixo
  • Três últimas contas de luz, água e gás
  • Habite-se (caso o imóvel seja novo)

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Quais as documentações necessárias para dar entrada em um financiamento bancário?

DOCUMENTOS

Do Imóvel

  • Título Aquisitivo
  • Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
  • Autorização para avaliação
  • Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
  • Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
  • IPTU com parcelas pagas (do exercício)
  • Taxa de Lixo
  • Três últimas contas de luz, água e gás
  • Habite-se (caso o imóvel seja novo)

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