Mudar de casa não é tarefa simples. São inúmeros itens, serviços e preocupações que podem transformar a futura residência num caos irreversível. A fim de evitar algumas “dores de cabeça”, veja algumas dicas:
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Check-list de providências
Com tantas coisas a fazer antes da mudança, não é difícil esquecer alguns procedimentos básicos, como solicitar o desligamento e religamento de serviços como água, luz, gás, tv por assinatura, etc. Veja abaixo check-list das principais providências a serem tomadas?
Aluguel
Reajuste do aluguel
Com a Lei 9069/95 (Plano Real), o reajuste dos aluguéis passou a ser anual, com base no índice determinado em contrato. Não pode ser utilizado como índice de reajuste a variação do salário mínimo, moeda estrangeira ou poupança.
Desocupação do imóvel pelo inquilino
Ao desocupar o imóvel, o inquilino após o cumprimento de suas obrigações e resguardados seus direitos, deve solicitar à imobiliária, ou ao proprietário, o comprovante de quitação e entrega das chaves (após vistoria).
Rescisão do contrato
O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação; por exemplo, se o inquilino cumpriu 20 meses de uma locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja 10 meses. Assim se a multa estipulada é equivalente a 3 meses de aluguel o inquilino só pagará o valor relativo a 1 mês de aluguel.
Problemas que podem surgir durante a locação
– Atraso ou falta de pagamento do aluguel:
O aluguel não pago no vencimento pode sofrer acréscimo de até 1% de juros e multa prevista em contrato;
Venda do imóvel alugado
Para Inquilino
Para exigir a preferência na compra do imóvel é fundamental o registro do contrato de locação, no Cartório de Títulos e Documentos, no mínimo 30 dias antes da venda. O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, dando-lhe preferência na compra. Se não feita a comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência.
Retomada do imóvel pelo proprietário
De acordo com a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/9 1 , o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que justificar o pedido e dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.
Reembolso de Benfeitorias
Salvo estipulação contratual em contrário, as benfeitorias necessárias efetuadas pelo locatário, mesmo que sem autorização do locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis, e permitem o exercício do direito de retenção.
Por que se preocupar com a escritura do imóvel?
Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso.
O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel são pré-fixados nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Válidas para todo Estado de São Paulo, a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.
O que devo saber sobre a COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA ?
O que devo saber sobre a COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA ?
Veja abaixo as 18 principais questões referentes a compra de um imóvel na planta:
Quero vender/comprar um imóvel. Quais os documentos que devo apresentar/exigir?
DOCUMENTOS
Do Imóvel
- Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor
- Certidão negativa de débito IPTU
- Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
- Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
- IPTU com parcelas pagas (do exercício)
- Taxa de Lixo
- Três últimas contas de luz, água e gás
- Habite-se (caso o imóvel seja novo)
Quais as documentações necessárias para dar entrada em um financiamento bancário?
DOCUMENTOS
Do Imóvel
- Título Aquisitivo
- Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
- Autorização para avaliação
- Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
- Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
- IPTU com parcelas pagas (do exercício)
- Taxa de Lixo
- Três últimas contas de luz, água e gás
- Habite-se (caso o imóvel seja novo)
Quais as documentações necessárias para dar entrada no FGTS para compra do meu imóvel?
DOCUMENTOS
Do Imóvel
- Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
- IPTU
- Autorização para avaliação
Lei do Inquilinato
Todas as locações de imóveis são regidas pela LEI N.º 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991, a Lei do Inquilinato. Esta lei dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Fonte: PROCON