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Retomada do imóvel pelo proprietário

De acordo com a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/9 1 , o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que justificar o pedido e dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.

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