TABELA DA HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÕES E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS
1º – O Corretor de Imóveis somente poderá anunciar publicamente a intermediação imobiliária, mediante contratação prévia e por escrito, em caráter de exclusividade ( art. 726 do Código Civil Brasileiro e Resoluções-COFECI nº 005/78, 458/95 e 492/96).